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Audiometria Ocupacional

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Sobre o exame:

A audiometria ocupacional deve ser realizada em todos os trabalhadores que exerçam ou irão exercer atividades em ambientes ruidosos e tem como objetivo avaliar a audição dos trabalhadores e detectar possíveis alterações. É uma obrigação legal! É muito importante que seja realizada na admissão do funcionário, seis meses após a contratação, anualmente e na demissão.

O funcionário deve realizar esse exame antes da exposição ao ruído. É preciso de um repouso auditivo de 14 horas no mínimo.

Dependendo do resultado da audiometria ocupacional a empresa deve aplicar as medidas preventivas cabíveis, evitando assim o agravamento e eventuais consequências danosas daí advindas.

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Faça o agendamento online. É fácil, rápido e seguro.

©  2017 por AudioClínica. Orgulhosamente criado com Wix.com

Av. Conselheiro Furtado 1252 - Belém, PA 66035-350

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